De acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo o sujeito passivo ser o contribuinte ou o responsável tributário.
De acordo com o referido Código, o responsável tributário é aquele que:
sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei complementar, como ocorre, por exemplo, com a indústria, que é responsável pelo IPI (imposto sobre produtos industrializados) ao promover a saída de produtos industrializados.
tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o produtor rural (proprietário de uma fazenda), que é responsável pelo imposto sobre propriedade territorial rural — ITR.
tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.
sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.
tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, a pessoa jurídica em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica.