Nos termos da Constituição Federal, após a EC nº 132, de 2023, e considerando a interpretação preconizada na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
terá suas alíquotas mínimas fixadas por resolução do Congresso Nacional.
não pode ser cobrado por Estado diverso daquele em que o veículo automotor tenha sido licenciado.
não se submete, quanto a nenhum de seus elementos, à anterioridade nonagesimal, mas apenas à anterioridade anual.
incide também, como regra, sobre aeronaves, mas não incide sobre tratores e máquinas agrícolas.
não incide sobre veículos de propriedade dos Municípios, mas incide sobre veículos adquiridos por estes entes mediante alienação fiduciária.