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Para realizar o cálculo do valor devido por determinado tributo, é necessário conhecer, além da alíquota cabível, o valor sobre o qual ela incide, o que se denomina base de cálculo. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é:
O valor de mercado do imóvel.
O valor venal do imóvel.
A quantia em dinheiro que consta da matrícula.
A quantia arbitrada unilateralmente pelo proprietário.