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Em mandado de segurança, se o contribuinte requerer medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a legislação determina que
o juiz defira a medida liminar sem prévia oitiva da autoridade coatora.
o juiz conceda a medida liminar somente após a oitiva da autoridade coatora.
o juiz decrete a perempção ou caducidade, se conceder a medida liminar.
o juiz não conceda a medida liminar.