Em mandado de segurança, se o contribuinte requerer medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a legislação determina que
A
o juiz defira a medida liminar sem prévia oitiva da autoridade coatora.
B
o juiz conceda a medida liminar somente após a oitiva da autoridade coatora.
C
o juiz decrete a perempção ou caducidade, se conceder a medida liminar.