"O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser um contribuinte ou um responsável. Será contribuinte quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; caso contrário, será denominado responsável. Em ambos os casos, a sujeição passiva depende de expressa previsão legal."
(ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: MÉTODO, 2016.).
Sobre a responsabilidade Tributária, com base nas disposições do Código Tributário Nacional - CTN, analise as alternativas e assinale a opção INCORRETA:
São pessoalmente responsáveis, dentre outros, o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos e o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Em regra, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, não responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.