Acerca das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, inserido na Constituição Federal de 1988 pela Reforma Tributária advinda da Emenda Constitucional nº 132/2023, assinale a afirmativa correta.
Cada ente federativo fixará sua alíquota própria de IBS por lei específica.
O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação.
Incidirá pela alíquota de 1% (um por cento) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A alíquota fixada pelo ente federativo será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, sem possibilidade de qualquer exceção.
Resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, a qual deverá ser obrigatoriamente seguida por cada ente federativo.