A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe a maior reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição Federal. Seu objetivo principal foi a simplificação da cobrança de tributos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. No que concerne à competência tributária dos Municípios, a principal alteração é a extinção do ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023
o Senado Federal fixará, por meio de resolução, a alíquota máxima de referência do IBS, a qual terá de ser observada por Estados e Municípios,
oIBS começará a ser cobrado em 2033, ano em que o ISS será extinto.
cada Município poderá fixar, por meio de lei, suas próprias alíquotas para o IBS e a alíquota final do imposto será a soma da alíquota municipal e da alíquota estadual.
o IBS terá alíquotas uniformes em todo o território nacional, com vistas à simplificação do sistema tributário.
o IBS comecará a ser cobrado em 2027 ano em que o ISS será extinto.