A Constituição atribui à Lei Complementar — espécie legislativa que exige quórum qualificado de aprovação — a definição de uma série de aspectos do Sistema Tributário Nacional. Nos termos da Constituição, NÃO constitui matéria sujeita à regulação por lei complementar a
fixação de alíquota mínima do IPVA,
instituição do chamado “imposto do pecado”, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
disposição sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
instituição de empréstimos compulsórios por parte da União, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de guerra ou de sua iminência.
instituição, pela União, do imposto sobre grandes fortunas.