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O IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. O Código Tributário Nacional (CTN), determina que, caso uma área tenha no mínimo duas das cinco condições abordadas em seus incisos, ela é considerada como zona urbana. Uma dessas condições é
meio fio ou calçamento com ou sem canalização de águas pluviais.
escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
rede de internet a cabo com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
rede de internet a cabo com posteamento para distribuição domiciliar.
escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.