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Mateus recebeu, em 15/04/2025, doação de um imóvel urbano...

Mateus recebeu, em 15/04/2025, doação de um imóvel urbano avaliado em R$ 500.000,00. A legislação estadual de ITCMD estabelece alíquotas progressivas: 4 % sobre a parcela até R$ 300.000,00 e 6 % sobre a parcela que exceder esse montante, até R$ 700.000,00.


Considerando-se base de cálculo igual ao valor total do bem, o imposto devido é:


A

R$ 20.000,00.


B

R$ 22.000,00.


C

R$ 24.000,00.


D

R$ 26.000,00.


E

R$ 28.000,00.