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Frequentemente, os contribuintes deixam de recolher determinados impostos por não conhecerem seus respectivos fatos geradores. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é:
A posse de bem imóvel, desde que habitado, localizado em qualquer área do Município.
O exercício pleno ou não de alguns poderes inerentes ao domínio ou à propriedade sobre bens imóveis localizados em área rural ou urbana do Município.
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município.
A propriedade, o domínio útil ou o aluguel de bem imóvel localizado em qualquer área do Município.