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O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios e possui grande relevância para os orçamentos municipais. Sobre esse imposto não se pode afirmar:
O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município.
O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Não incide IPTU sobre os templos de qualquer culto, salvo se as entidades religiosas forem locatárias do bem imóvel.