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Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, assinale a alternativa INCORRETA.
É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado no Perímetro Urbano do Município.
A base imponível do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor do bem alcançado pela tributação.
A arrecadação do imposto far-se-á em até 12 parcelas, cujos vencimentos ocorrerão entre os meses de janeiro a dezembro.