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O prefeito de determinado município, em dezembro de 2022, por meio de um decreto, atualizou o valor monetário da base de cálculo do IPTU a partir de janeiro de 2023. Diante desse cenário, um morador do município se insurgiu contra o ato do poder executivo municipal, tendo em vista que:
um decreto municipal não é instrumento normativo hábil para atualizar o valor do IPTU
a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração do IPTU
a atualização monetária do IPTU só poder ser realizada por meio de lei, em consonância com o princípio da legalidade tributária
a atualização da base de cálculo do IPTU só pode ser realizada 90 dias após sua publicação, em conformidade com o princípio da anterioridade nonagesimal