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Inácio, Prefeito do Município Beta, localizado no Estado Alfa e pré-candidato à reeleição, apresentou, no último ano do seu mandato, contas relacionadas aos atos de ordenação de despesas que praticara no exercício financeiro imediatamente anterior. Ao analisar essas contas, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) concluiu, no mesmo ano, antes das eleições, pela existência de malversação de recursos públicos, à qual Inácio deu causa.
Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Inácio está inelegível para as eleições a serem realizadas no último ano do seu mandato.
o TCEA julgou as contas de Inácio, que ficará inelegível caso a decisão não seja desconstituída pela Câmara Municipal de Beta.
Inácio somente deve ser considerado inelegível caso a decisão do TCEA que julgou suas contas conclua pela prática de infração penal.
o TCEA se limita a exarar parecer, não a aplicar sanções, sendo que o parecer somente não irá prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Beta.
o TCEA pode imputar débito e aplicar sanções administrativas a Inácio, cabendo à Câmara Municipal de Beta apreciar o caso para fins de incidência, ou não, da causa de inelegibilidade.