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Pedro arrematou em hasta pública, em outubro de 2024, um imóvel situado no Município Beta. O edital do leilão previa que o arrematante seria responsável pelo pagamento de todos os débitos tributários incidentes sobre o bem, inclusive do IPTU em atraso referente aos exercícios de 2021 a 2023. Após a arrematação, a Fazenda Municipal cobrou judicialmente de Pedro o pagamento pelos débitos de IPTU relativo a esses anos.
À luz do CTN e da jurisprudência firmada do STJ, assinale a opção correta.
O arrematante responde pelos débitos tributários anteriores à arrematação, porque a responsabilidade tem natureza propter rem, não afastada pela aquisição em hasta pública.
A previsão editalícia de responsabilidade tributária do arrematante é válida e o vincula, suprindo a exigência legal.
O arrematante só responde pelos tributos posteriores à arrematação, sendo inválida a cláusula editalícia que transfere ao adquirente a responsabilidade pelos débitos anteriores.
A responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação é possível, desde que haja previsão expressa em lei ordinária municipal.
O arrematante responde solidariamente com o antigo proprietário pelos débitos anteriores, cabendo-lhe direito regressivo após o pagamento.