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Ocorre a integralização de um imóvel ao capital social de uma empresa cuja atividade preponderante não é a compra e venda ou locação de imóveis. Conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, como se dá a tributação pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) nesta operação?
A operação tem a incidência do ITBI suspensa, condicionada à verificação futura de que a empresa não se tornará de atividade preponderantemente imobiliária nos dois anos seguintes à aquisição.
A operação é amparada pela imunidade tributária, não havendo incidência do ITBI, uma vez que a atividade preponderante da empresa adquirente não é imobiliária.
A operação é isenta de ITBI, conforme previsão expressa no Código Tributário do município de São José do Cedro, que amplia a regra constitucional para todas as pessoas jurídicas.
A operação é tributada normalmente pelo ITBI, pois a integralização de capital é considerada uma transmissão onerosa de bens imóveis, independentemente da atividade da empresa.