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Considerando a exigência judicial de créditos tributários municipais, é correto afirmar que
a impenhorabilidade do bem de família não se aplica por se tratar de Execução Fiscal movida para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes.
o contrato de locação, prevendo que o locatário ficará responsável pelo pagamento do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) do imóvel locado, pode ser oposto à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.
a Certidão de Dívida Ativa, no processo de Execução Fiscal, não poderá ser emendada ou substituída.