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Em 2024, o tabelião Tício, do Estado de Mato Grosso do Sul...

Em 2024, o tabelião Tício, do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu solicitação de registro de uma cédula de crédito rural garantida por hipoteca sobre dois imóveis rurais, situados em circunscrições distintas. O valor total do financiamento é de R$ 3.000.000,00.

Ao calcular os emolumentos, Tício aplicou 0,4% sobre o valor total do crédito, somando ainda custas adicionais destinadas ao fundo de previdência dos notários do estado.


Com base na Lei nº 10.169/2000 e demais legislações em vigor, é correto afirmar que:


A

o percentual aplicado pelo tabelião está correto, pois os emolumentos podem atingir até 0,5% do valor do crédito concedido;


B

o valor dos emolumentos deve ser calculado sobre o total do crédito, independentemente do número de imóveis vinculados à garantia;


C

a cobrança de contribuições destinadas a fundos de previdência dos notários é facultativa, pois a exigência decorre da natureza pública da delegação;


D

os emolumentos relativos à cédula de crédito rural podem ser fixados em percentual incidente sobre o valor do negócio, desde que previsto em lei estadual;


E

os emolumentos não podem exceder 0,3% do valor do crédito rural, sendo vedada a cobrança de acréscimos, e, no caso de dois imóveis, a base de cálculo será dividida entre eles.