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O IBS e a CBS não incidem, de acordo com o disposto na LC nº 214/2025,
sobre rendimentos financeiros e operações com titulos ou valores mobiliários, de quaisquer tipos.
sobre o conjunto de atos ou negócios jurídicos envolvendo transmissão ou alienação de participação societária, ainda que constituam, na essência, operação onerosa com bem ou com serviço.
sobre o fornecimento de serviços, realizado por pessoa física, em decorrência de sua atuação como administrador ou membro de conselhos de administração e fiscal.
na transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes a contribuintes distintos, em permuta, localizados no Brasil, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico.
sobre doações com contraprestação, em benefício do doador.