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Sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), é correto afirmar que
o exercício regular do poder de polícia para registrar, controlar e fiscalizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos é exercido pela SEFA/PA.
a TFRH será apurada semestralmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à exploração ou aproveitamento do recurso hídrico.
o valor da TFRH corresponderá a 0,05 (cinco centésimos) da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por 1.000 m3 (mil metros cúbicos), no caso de utilização de recursos hídricos para fins de aproveitamento hidroenergético.
é isento do pagamento da TFRH a utilização de recurso hídrico em pequeno volume, a ser definido segundo as peculiaridades locais e demográficas.
o contribuinte da TFRH é a pessoa, física ou jurídica, que utilize recurso hídrico como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico ou residencial.


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