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No ambiente da administração tributária digital, a ampliação da transparência não dissolve, por si, os regimes jurídicos de restrição informacional, assim como a proteção de dados e o sigilo legal não descaracterizam o dever de publicidade administrativa.
Nesse plano, educação fiscal, prestação de contas e inovação tecnológica não operam como vetores autônomos, mas como dimensões normativamente tensionadas da circulação institucional da informação.
Considerando a transparência, a ética, a prestação de contas, a transformação digital, a educação fiscal e a Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa CORRETA.
A existência de sigilo legalmente qualificado não representa exceção externa ao dever de transparência, mas elemento interno de sua conformação normativa, razão pela qual a abertura informacional na gestão tributária deve compatibilizar publicidade, finalidade, proteção e controle social.
A transparência ativa, quando instrumentalizada por plataformas digitais de administração tributária, desloca o eixo do acesso à informação do regime jurídico de publicidade para um regime predominantemente tecnológico de disponibilização, no qual a restrição de acesso passa a depender de demonstração concreta de prejuízo institucional.
A educação fiscal, por visar à internalização de deveres cívico-tributários, não se insere propriamente no domínio da accountability estatal, já que sua função é formativa e sua racionalidade não se subordina ao regime jurídico da publicidade administrativa.
A prestação de contas, quando apoiada em sistemas digitais de divulgação de dados, satisfaz-se pela inteligibilidade formal das informações disponibilizadas, sendo juridicamente secundária a mediação pedagógica típica da educação fiscal para fins de cidadania tributária.
A Lei de Acesso à Informação, ao consolidar a publicidade como regra, suprime a eficácia cogente das hipóteses de sigilo legal, operando uma transmutação da natureza do dado pessoal em ativo de transparência plena, o que sujeita toda informação custodiada a um regime uniforme e incontrastável de fruição coletiva.