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Competem aos Municípios instituir impostos sobre
transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis.
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cujo fato gerador tenha ocorrido em âmbito territorial interno.
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, por natureza ou acessão física.
operações relativas à circulação de mercadorias municipais e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal.