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O fato gerador da obrigação tributária principal constitui situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em relação aos elementos do fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana:
O sujeito ativo é o Município e o elemento material é a propriedade de imóvel urbano.
O sujeito passivo é o proprietário e o elemento temporal é o exercício da atividade econômica.
A base de cálculo é o valor venal e o elemento espacial é o território da União.
A alíquota é progressiva e o elemento subjetivo é a posse do bem imóvel.