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A repartição constitucional de competências tributárias estabelece distinções específicas quanto à capacidade de instituição e majoração de tributos.
No contexto das limitações ao poder de tributar dos entes federativos, verifica-se que:
O Distrito Federal detém competência cumulativa para todos os tributos estaduais e municipais.
Os Estados podem instituir contribuição de iluminação pública mediante lei complementar.
Os Municípios possuem competência residual para a criação de novas espécies tributárias.
A União pode instituir empréstimo compulsório sem necessidade de lei complementar.