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Uma sociedade empresária apurou, no ano-calendário anterior, uma receita bruta total de R$ 4.200.000,00 decorrente de suas atividades no mercado interno. No mesmo período, a entidade realizou exportações de mercadorias que somaram R$ 3.800.000,00. De acordo com os limites e regras de incentivo expressos na Lei Complementar nº 123/2006, para fins de permanência no regime do Simples Nacional, essa empresa é considerada:
Excluída do regime por exceder o limite global de R$ 4.800.000,00.
Excluída, visto que a receita de exportação não pode superar 50% do faturamento interno.
Enquadrada, pois o limite de exportação gera um teto adicional idêntico ao mercado interno.
Enquadrada automaticamente como Microempresa pelo critério de média ponderada.