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A sujeição passiva tributária pode recair não apenas sobre aquele que realiza o fato gerador, mas também sobre terceira pessoa a quem a lei atribua o dever de recolher o tributo. Nesse contexto insere-se a figura da substituição tributária, mediante a qual a responsabilidade pelo crédito tributário é deslocada para pessoa diversa do contribuinte. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca da sujeição passiva e da responsabilidade por substituição, assinale a alternativa CORRETA:
A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
A responsabilidade por substituição depende, em qualquer hipótese, de expressa anuência do contribuinte substituído, sob pena de nulidade da atribuição legal.
O responsável tributário é sempre aquele que pratica pessoalmente o fato gerador, confundindo-se, por isso, com a figura do contribuinte.