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A Alfa Ltda. foi incorporada pela Beta S.A. em janeiro de 2023. Após a incorporação, o Município de Jardinópolis lavrou auto de infração referente ao Imposto sobre Serviços – ISS não recolhido pela sucedida nos exercícios de 2020 e 2021, acrescido de multa moratória e multa punitiva por fraude fiscal. A empresa sucessora impugnou administrativamente a cobrança das penalidades, sustentando que a responsabilidade tributária por sucessão não poderia alcançar multas sancionatórias, especialmente por infração praticada exclusivamente pela sucedida antes da incorporação. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a
sucessora responde apenas pelo tributo principal, excluindo-se quaisquer multas em razão do caráter pessoal das sanções tributárias.
sucessora responde pelo tributo e pela multa moratória, mas não pela multa punitiva, por possuir esta natureza estritamente sancionatória.
sucessora responde pelos tributos e pelas multas moratórias ou punitivas relativas a fatos geradores ocorridos antes da sucessão empresarial.
responsabilidade da sucessora pelas multas tributárias depende da comprovação de benefício econômico direto decorrente da infração praticada pela sucedida.
sucessora somente responde pelas penalidades tributárias se o lançamento tiver sido definitivamente constituído antes da incorporação empresarial.