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Durante uma auditoria fiscal, o Município obteve informações sobre o faturamento, as operações e a situação financeira de determinada empresa. Antes da conclusão do procedimento, foram apresentados três pedidos de acesso aos dados:
Pedido I: um veículo de comunicação solicitou cópias das declarações e dos documentos financeiros da empresa para produzir uma reportagem sobre a arrecadação municipal.
Pedido II: uma autoridade judicial requisitou informações específicas para instruir processo sob sua responsabilidade.
Pedido III: a Administração Tributária estadual solicitou dados relacionados à fiscalização de tributo de sua competência, no âmbito de procedimento regularmente instaurado e com
fundamento em convênio de cooperação e intercâmbio de informações.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade municipal deverá
negar o pedido I e atender aos pedidos II e III, observando os procedimentos destinados à formalização do compartilhamento e à preservação do sigilo.
atender aos três pedidos, porque os dados obtidos pela Administração Tributária possuem natureza pública desde o início da fiscalização.
negar os três pedidos, porque o sigilo fiscal impede qualquer compartilhamento de informações econômicas ou financeiras do sujeito passivo.
atender somente ao pedido I, porque a liberdade de imprensa prevalece sobre o sigilo fiscal, e negar os pedidos apresentados pelas autoridades públicas.
atender somente ao pedido III, porque o intercâmbio entre Administrações Tributárias é permitido, mas a requisição judicial depende da autorização do contribuinte.