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O imóvel de João foi objeto de desapropriação pelo poder público. Em razão do procedimento expropriatório, João recebeu indenização fixada judicialmente.
À luz da legislação tributária e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência do imposto de renda, a interpretação juridicamente adequada é a seguinte:
incide imposto de renda sobre a indenização de desapropriação sempre que o pagamento ocorrer mediante decisão judicial definitiva;
incide imposto de renda apenas quando o valor da indenização fixado judicialmente superar o valor histórico de aquisição do imóvel desapropriado;
não incide imposto de renda apenas quando a desapropriação ocorrer por interesse social, sendo tributável nas hipóteses de necessidade ou utilidade pública;
não incide imposto de renda sobre a indenização decorrente de desapropriação, pois tal verba possui natureza indenizatória e não representa acréscimo patrimonial;
incide imposto de renda sobre a indenização recebida em desapropriação, pois toda transferência patrimonial decorrente de alienação de bem imóvel constitui fato gerador do imposto.