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O Imposto Predial e Territorial Urbano:

O Imposto Predial e Territorial Urbano:


A

não pode ter alíquotas diferentes para imóveis localizados no mesmo município, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia tributária.


B

admite progressão em razão da idade do proprietário e alíquotas diferenciadas segundo sua ocupação.


C

não admite progressão.


D

não pode ser cobrado sobre imóvel de propriedade de partido político, em que esteja instalada a sede de seu diretório municipal.


E

pode ser cobrado das fundações públicas, mas não das autarquias.