De acordo com a jurisprudência do STJ sobre o IPTU
– Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, é
incorreto afirmar que:
A
é defeso aos municípios aumentarem a base de
cálculo do IPTU por meio de decreto.
B
são contribuintes responsáveis pelo pagamento
do IPTU tanto o promitente comprador do imóvel
quanto o promitente vendedor, podendo ambos
figurar conjuntamente no polo passivo em ações
de cobrança do imposto.
C
na hipótese em que o lançamento original
reportou-se a área menor do imóvel, por
desconhecimento de sua real metragem, o
imposto pode ser complementado, pois a
retificação dos dados cadastrais não significa recadastramento de imóvel.
D
não se permite a revisão do lançamento de IPTU
referente a imóvel cujo padrão de acabamento
considerado era diferente da realidade, pois
neste caso o lançamento complementar
decorreria de um simples erro de fato, que não
ensejaria a revisão da cobrança.
E
não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato
de concessão de direito real de uso, em razão da
ausência do fato gerador do tributo.