O imposto sobre a transmissão “InterVivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI) é de competência do
Município. O imposto citado incide sobre os seguintes itens, EXCETO:
A
A dação em pagamento.
B
O uso, o usufruto e a habitação.
C
A desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica, quando reverter aos alienantes.
D
Os compromissos de promessas de compra e venda de imóveis, sem cláusulas de arrependimento, ou a cessão de
direitos dele decorrentes.