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Considere a seguinte situação hipotética.
João vendeu ao filho Marcos imóvel de sua propriedade por valor equivalente a 10% do estabelecido no mercado, mediante cláusula segundo a qual o negócio seria desfeito caso Marcos contraísse matrimônio.
Nessa situação, o fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) é de competência municipal e ocorreu com a venda, visto que o negócio jurídico foi realizado sob condição resolutiva, sendo devida a exação, ainda que Marcos venha a contrair matrimônio.