Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição
em contrário, entram em vigor
A
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas,
em 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação.
B
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa, quanto a seus efeitos normativos, em 30
(trinta) dias após a data da sua publicação.
C
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, na data da
sua publicação.
D
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas,
em 45 (quarenta e cinco) dias após a
data da sua publicação.
E
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa, no primeiro dia do exercício seguinte a
sua publicação.