Imagem de fundo

Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor

Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor

A
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

B
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

C
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data da sua publicação.

D
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em 45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação.

E
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, no primeiro dia do exercício seguinte a sua publicação.