Imagem de fundo

O IPI, de acordo com a Constituição Federal, deve atender a dois princípios:

O IPI, de acordo com a Constituição Federal, deve atender a dois princípios:


A

não-cumulatividade e progressividade, em função de o produto ser considerado supérfluo.


B

diferenciação de alíquotas, em função dos títulos dos capítulos e posição, e a nãocumulatividade.


C

não-cumulatividade e superficialidade.


D

seletividade, em função da essencialidade do produto, e a cumulatividade.


E

seletividade, em função da essencialidade do produto, e a não-cumulatividade.