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A obrigação tributária acessória
surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de penalidade pecuniária.
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
decorre da legislação tributária e tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação.
) pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo.
tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.