As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A respeito dos conhecimentos sobre taxas no direito tributário, é correto afirmar:
Não podem ter base de cálculo própria de impostos.
Podem ser instituídas somente pela União, como é o caso da taxa de emissão de passaporte.
Podem ser relativas a serviço de utilidade pública, como a taxa de energia elétrica ou de água e esgoto.
São classificadas como uma espécie das contribuições sociais.
A taxa de pavimentação asfáltica pode ser cobrada dos moradores lindeiros à obra realizada pelo poder público em razão da valorização ocorrida nos imóveis.