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Relativamente aos empréstimos compulsórios, é certo afirmar:
São provisórios, podendo a lei instituidora determinar, ou não, o prazo de duração.
No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o empréstimo compulsório submete-se ao princípio da anterioridade anual.
São restituíveis, devendo a lei determinar a forma de devolução em títulos públicos.
Podem ser instituídos em conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.