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O imóvel transferido pelo “de cujus” antes do seu falecimento, através de instrumento particular de compra e venda não registrada, estará sujeito ao
Imposto de Transmissão Causa e Mortis e Doação, ITCD, pois o imóvel permanece no nome do falecido e deverá ser inventariado.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, eis que o imóvel foi transferido em vida.
Não incide nenhum dos dois tributos referidos anteriormente.
Incidem os dois tributos referidos anteriormente.
Nenhuma das respostas anteriores.