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Nos termos do Código Tributário Nacional, o fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Por conseguinte, conforme disposição legal, o contribuinte desse imposto será
o proprietário do imóvel ou o seu possuidor a qualquer título.
o alienante da propriedade imobiliária ou da posse.
o inquilino que está na posse direta do imóvel.
o adquirente da propriedade imobiliária ou da posse.