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O imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis incide sobre
a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa física.
a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão ou incorporação de pessoa jurídica, independentemente da atividade preponderante do adquirente.
a transmissão de bens ou direitos decorrente de cisão ou extinção de pessoa jurídica, independentemente da atividade preponderante do adquirente.