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Suponha que determinado notário tenha deixado de exigir o pagamento do ITBI no ato da lavratura de escritura de compra e venda, conforme prevê a legislação local, para garantir a celeridade do negócio jurídico. Nesse caso,
o notário enquadra-se na responsabilidade de terceiros, que é do tipo exclusiva ou integral, sem o benefício de ordem.
o notário será solidariamente responsável, sem o benefício de ordem, após a tentativa frustrada do fisco em fazer que o adquirente do imóvel cumprisse a sua obrigação principal.
o notário, nesse caso, estará isento de responsabilidade, pois somente poderia responder por omissões, e nunca por tentar dar celeridade ao negócio jurídico.
a responsabilidade do notário é pessoal, devendo dele ser exigido o pagamento do tributo em primeiro plano, já que ele, tendo de cobrar o pagamento, deixou de fazê-lo.
o notário responderá pelo pagamento do tributo juntamente com o devedor principal, desde o começo da exigência do cumprimento da obrigação principal, por tratar-se de caso de responsabilidade de terceiros.