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Ayrton adquire em 31/12/2011 um terreno urbano de Jairo sob o qual existem débitos tributários relativos aos períodos anteriores à data da compra. Os tributos em aberto limitam-se: aos que têm como fato gerador a propriedade do imóvel, às taxas pela prestação de serviços referentes ao mesmo e às contribuições de melhoria. Segundo o CTN, Ayrton:
Será responsável pelos tributos cujo fato gerador ocorra em 2012.
Não será o responsável tributário pelos débitos caso o vendedor assuma contratualmente que suportará o ônus.
Não será o responsável tributário pelos débitos caso o vendedor assuma em escritura pública que suportará o ônus.
Não será o responsável tributário pelos débitos caso tenha arrematado o bem em hasta pública.