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Considerando a imunidade recíproca, é CORRETO afirmar que:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre o patrimônio e a renda de empresas públicas e sociedades de economia mista.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas que beneficiem bens imóveis uns dos outros.
É vedado aos Municípios a instituição de Taxa de Iluminação Pública e Taxa de Limpeza urbana sobre imóveis de propriedade da União, dos Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias.
É vedado a União, Estados, Municípios e Distrito Federal instituir tributos sobre às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.