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A respeito do cálculo do valor venal para fins de incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, no Município de Nova Iguaçu, é CORRETO afirmar que
poderá ser determinado valor mínimo para imóveis que tenham até 90 m² de área construída, conforme normatização do Executivo, no exercício imediatamente anterior à vigência do tributo.
o valor do terreno será apurado com base nos preços correntes de compra e venda no mercado, obtidos, preferencialmente, por sua avaliação, desconsiderados os equipamentos urbanos existentes.
a determinação do valor venal do imóvel não levará em consideração o valor dos bens móveis nele mantidos em caráter permanente ou temporário, para efeito de utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
no cálculo do valor venal do imóvel, serão consideradas as vinculações restritivas do direito de propriedade e estado de comunhão.