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Conforme a Constituição Federal, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Em Administração Tributária, esse regime é o que se denomina de:
Responsabilidade Solidária.
Responsabilidade Subsidiária.
Solidariedade Tributária.
Substituição Tributária.
Tributação Sucessória.