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Assinale a alternativa correta no que se refere à Declaração de Operação Imobiliária (DOI).
Quando o documento tiver sido decorrente de arrematação em hasta pública, o preenchimento da DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas.
A DOI deverá ser apresentada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet.
O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 2% (dois por cento), não admitida hipótese de redução.