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Como uma das limitações ao exercício do poder de tributar impõe a Constituição Federal o denominado princípio da anterioridade ao vedar a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituir ou aumentar. Referida vedação, contudo, não se aplica quando se tratar de um dos seguintes tributos:
imposto novo, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na Constituição.
contribuição social de intervenção no domínio econômico.
imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.