A Constituição Federal impede os Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituir impostos sobre
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais do empregador.
livros, jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão, devendo o livro ser impresso e publicado por editora sediada no Brasil no idioma português.
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como sobre as Empresas Públicas que concorrem com o setor privado.
templos de qualquer culto, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais.
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou estrangeiros.